AMIGOS DA LAGOA DE JACAREPIÁ
sábado, 25 de março de 2023
domingo, 30 de outubro de 2022
domingo, 17 de julho de 2022
Mudanças da paisagem da lagoa de Jacarepiá
2005 |
2022 |
domingo, 26 de junho de 2022
A LAGOA DE JACAREPIÁ E O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL
A LAGOA DE JACAREPIÁ E O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL
O Parque Estadual da Costa do Sol – Anita Mureb (PECS) foi criado pelo Decreto Estadual n° 42.929, de 18 de abril de 2011. De acordo com o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) , consiste em Unidade de Conservação de Proteção Integral, tendo como objetivo básico a preservação, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
De acordo com seu decreto de criação, o PECS tem como objetivos: assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados da região das baixadas litorâneas, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes; manter populações da fauna e flora nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, em especial espécies raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção; preservar restingas, mangues, floresta atlântica, vegetação xerofítica, cordões arenosos, costões rochosos, brejos, lagoas, lagunas, formações geológicas notáveis e sítios arqueológicos contidos em seus limites; oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica; assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza; e possibilitar o desenvolvimento do turismo em seu interior do parque e de atividades econômicas sustentáveis em seu entorno.
Saquarema tem 7,58% da área do município dentro do PECS, equivalendo a 24,86% da área do parque. A lagoa de Jacarepiá faz parte do Núcleo Massambaba onde está localizada a Área de Proteção Ambiental de Massambaba.
A linha amarela mostra o limite tendo partes da quadra e do campo dentro do PECS.
Cartograma de Zoneamento do PECS, Núcleo de Massambaba (fonte: Plano de Manejo do PECS). Temos ainda os Núcleos Atalaia - Dama Branca, Pau Brasil e Sapiatiba.
A lagoa de Jacarepiá faz parte da Zona de Preservação (cor verde escuro).
Zona de
Preservação - ZP
Definição: Deve abranger áreas sensíveis e aquelas onde os ecossistemas se encontram sem ou com mínima alteração.
O objetivo
geral do manejo é manter o mais
alto grau de preservação das áreas, de forma a garantir a manutenção da biodiversidade, dos processos
ecológicos e o desenvolvimento natural do ecossistema.
Atividades
admitidas: proteção, pesquisa e monitoramento.
Normas específicas:
1. As atividades de proteção, pesquisa e monitoramento devem ser
direcionadas para atingir os objetivos da UC e da zona e contribuir com informações
relevantes para o seu manejo e gestão.
2. As pesquisas devem apresentar o mínimo de impacto negativo
sobre as comunidades e ecossistemas, devendo ser previamente autorizadas
pelo setor competente do órgão gestor.
3. Poderá ser permitida a coleta de sementes para fins científicos
e para produção de mudas voltadas à recuperação de áreas degradadas,
preferencialmente inseridas na UC, levando em consideração o mínimo impacto, de acordo com a
regulamentação vigente, e desde que autorizada pela gestão da UC.
4. Para a restauração de áreas degradadas deve-se priorizar
técnicas de restauração indireta, levando em consideração o mínimo impacto, devendo ser
previamente autorizada pela gestão da UC.
5. É permitida a instalação eventual de infraestrutura física,
quando for estritamente necessária às ações de resgate, salvamento, contenção de erosão e
deslizamentos, bem como outras estruturas imprescindíveis à proteção da zona,
desde que autorizada pela UC. Estas deverão ser removidas tão logo as ações citadas
sejam concluídas.
6. No caso de pesquisa, proteção e monitoramento serão permitidos
acampamentos temporários tipo bivaque, ou acampamento selvagem de baixo impacto
em locais indicados pela UC.
7. É permitida a abertura de trilhas e picadas necessárias às
ações de resgate, salvamento e de prevenção e combate a incêndios, entre outras
similares de proteção, ou necessárias às atividades de pesquisa, desde que autorizadas
pela UC.
8. O trânsito motorizado será facultado apenas quando indispensável
para viabilizar os usos de gestão permitidos e em baixa velocidade. Esta atividade
poderá ser permitida a ocupantes ainda não indenizados, desde que acordado com a UC.
9. Fica assegurada a passagem de pessoas de comunidades
tradicionais nas áreas de servidão já utilizadas e reconhecidas.
Algumas normas gerais que fazem parte do Plano de Manejo do PECS:
(Observação: estas normas foram destacadas levando em conta o levantamento prévio feito pela comunidade de Vilatur para confecção do Plano de Manejo do PECS, com a orientação de Denise Penna)
1. Pesquisa, flora e fauna:
· A introdução de espécies exóticas e/ou domésticas no PECS fica proibida, exceto para casos de subsistência, áreas não indenizadas ou usos pelas populações tradicionais, desde que não se trate de espécies exóticas invasoras e que seja autorizada pelo setor competente do órgão gestor da UC.
· Ficam proibidos o ingresso e a permanência no PECS de pessoas acompanhadas de animais domésticos, bem como de portadores de animais domesticados e/ou amansados. Excetuam-se os casos de ocupantes de áreas não indenizadas, onde os animais devem permanecer em recintos fechados, e de pessoas portadoras de deficiência visual acompanhadas de cão-guia, ou casos semelhantes.
·
O
uso de animais de carga e montaria será admitido para atividades de pesquisa,
proteção, resgate ou salvamento, ou
eventual transporte de materiais para manejo de trilhas ou restauração de áreas
degradadas, e para o deslocamento de moradores em áreas não indenizadas.
2. Infraestrutura, estradas e rodovias:
· É vedada a construção dentro do PECS de estruturas para o preparo de churrascos, os quais devem ser realizados somente em áreas onde há estrutura apropriada (churrasqueiras), incluindo áreas de campings autorizados.A abertura de novas vias deve ser evitada, porém, quando indispensável, deverá seguir técnicas sustentáveis, em conformidade com o modelo de estrada-parque (ver a Estrada do Cajueiros em Vilatur) ou similares, com alternativas de travessia de fauna, quando cabível.
·
Não é permitido o tráfego de
veículos automotores em áreas sobre dunas ou
restingas
no interior do PECS
3. Eventos/Shows/Esportes
- Eventos, atividades
religiosas e outras similares, incluindo reuniões de associações diversas,
poderão ser autorizados desde que não causem impactos negativos sobre a fauna e
a flora, nem interfiram na experiência da visitação, respeitando-se o
zoneamento estabelecido neste PM, sendo proibida a deposição de resíduos de
qualquer natureza no ambiente.
- A realização de eventos político-partidários e
outros dessa natureza são proibidos no PECS, exceto os casos previstos em lei.
- É vedado o uso de
aparelhos sonoros de longo alcance e a passagem e/ou
permanência de carros
de som no interior da UC, salvo com autorização expressa da sua administração.
4. Resíduos e
efluentes
- É proibido lançar
quaisquer produtos ou substâncias químicas, resíduos e efluentes não tratados,
que sejam nocivos à vida animal e vegetal em geral, nos recursos hídricos, no
solo e no ar, exceto para casos especiais previamente autorizados pelo órgão
gestor da UC.
- Toda infraestrutura
existente no PECS que possa gerar resíduos e efluentes deverá contar com um
tratamento adequado, evitando, assim, a contaminação do solo e dos recursos
hídricos.
- Os resíduos gerados
pelas atividades de visitação, de uso de espaço ou por outras
atividades permitidas,
deverão ser recolhidos e destinados de forma adequada, de acordo com sua
classificação prevista na legislação vigente.
- É proibido jogar
matéria orgânica em geral, efluentes sanitários, resíduos oleosos
ou água de lastro das
embarcações e de ancoradouros, no interior da UC ou em sua zona de
amortecimento.
Texto baseado no Plano de manejo do Parque Estadual do Costa do Sol.
José Vicente MARTORANO
Especialista em Gestão para Educação Ambiental
Co- fundador da Associação dos Amigos da Lagoa de Jacarepiá
Siga-nos no Facebook